Tendo em vista as comemorações do dia 7 de Setembro, data alusiva a independência do Brasil, onde ocorrerão desfiles cívicos, o juiz eleitoral da 050° Zona determinou os estandartes e bandeiras de qualquer partido político, para assim garantir a legitimidade das comemorações da Independência do Brasil.
Determinou a proibição dos estandartes e bandeiras de qualquer candidato na Praça Gonçalo Gomes em Virtude do Desfile de 7 de Setembro.
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